A questão do pagamento de indenizações por suicídio em apólices de seguros de vida é um tema sensível e complexo. No Brasil, a legislação estabelece regras específicas para lidar com essa situação, visando encontrar um equilíbrio entre a proteção dos interesses das garantias e a justa compensação aos beneficiários.
De acordo com a lei brasileira, os contratos de seguro de vida têm um período de carência de dois anos a partir da data de início da apólice. Isso significa que, se o segurado cometer suicídio nesses dois anos iniciais, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização. No entanto, após esse período de carência, o ato não é mais considerado um motivo para negar o pagamento.
É importante observar que a lei também estabelece essa regra: Se a seguradora puder comprovar que o indivíduo agiu com premeditação, ou seja, cometeu autoextermínio “planejado” após os dois primeiros anos do contrato, a seguradora poderá se eximir do pagamento.
É fundamental que ambos os lados compreendam essas regras para garantir um tratamento justo e ético em situações tão delicadas quanto essa.
Nós, da PreviMAIS, queremos garantir a clareza das informações sobre o assunto, que ainda é considerado tabu. E gostaríamos de reforçar o compromisso com a vida. Se você que está lendo este texto precisa de ajuda, entre em contato com o CVV – Centro de Valorização da Vida no número 188.
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