A devastação provocada por desastres naturais no Brasil tem superado a capacidade de resposta à população afetada, que enfrenta perdas irreparáveis, como a perda de entes queridos, danos materiais e de infraestruturas públicas devido a enchentes, deslizamentos de terra e até ciclones.
É nesse contexto que a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) anunciou, em 21 de setembro, a proposição de um projeto de lei visando estabelecer um seguro social voltado para atender as vítimas de desastres naturais no país. Esse texto, ainda em fase de discussão, pode também se tornar uma alternativa ao PL 1.410, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A compensação planejada seria de R$ 15 mil a R$ 20 mil por habitação afetada, transferida de forma automática ao segurado por meio do Pix. “A intenção é proporcionar algum alívio para essas pessoas. O processo de pagamento será simplificado, e somente com a declaração de estado de calamidade pelo governo estadual ou pelas prefeituras é que o pagamento será efetuado”, esclareceu Dyogo Oliveira, presidente da CNseg.
A meta é efetuar o pagamento já no primeiro dia útil seguinte à declaração do estado de calamidade. Além disso, o projeto de lei também estipula uma cobertura suplementar de R$ 5.000 por vítima em caso de óbito.
A gestão dos contratos estabelecidos com as seguradoras seria conduzida pelas concessionárias de energia elétrica e pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), entidade indicada no documento como o órgão encarregado da supervisão e normatização desse tipo de seguro.